"A maioria das pessoas entende a comunhão parcial de bens deste jeito mais simples: se eu já possuía algo antes de me casar, esse bem e tudo o que vier dele vai continuar sendo só meu, caso eu me separe. Só que não é bem assim, não!.
Os bens particulares de cada um, que incluem aqueles adquiridos antes da união, bem como os recebidos por doação, herança, e os bens sub-rogados não integram a partilha, mas, apesar de os bens anteriores de cada parte do casal não se comunicarem, o que a gente chama de frutos (os ganhos vindos desses bens durante o casamento) se comunicam, sim".
*sub-rogado é aquele bem que adquiri após o casamento, porém só consegui isso através de um bem que eu já tinha antes do casamento. Nesse caso é entendido como uma substituição do bem anterior.